Regulamento estabelece limites para cádmio e chumbo em bijuterias e joias



Foi disponibilizada até o dia 23 de março de 2014 uma consulta pública realizada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) com a proposta de regulamento para estabelecer limites de cádmio e chumbo na fabricação de bijuterias e joias comercializadas no Brasil. Sociedade em geral e todas as partes interessadas puderam participar, enviando relatos e sugestões. A intenção foi incentivar o mercado nacional, prejudicado com a concorrência desleal dos produtos de baixa qualidade, resguardar a saúde do consumidor e, principalmente, proteger o meio ambiente contra metais pesados.

A proposta de regulamentação, que considera bijuterias e joias, de uso adulto ou infantil, contas metálicas e componentes metálicos para fabricação de peças de joalheria; artigos de joalheria e de bijuteria metálicos, como acessórios para o cabelo; pulseiras, colares e anéis; piercings; relógios de pulso e outros adornos para os pulsos; abotoaduras e brincos, é fruto de uma articulação junto à Receita Federal, ao Ministério do Meio Ambiente e representantes da indústria nacional de bijuterias e joias. Nos EUA, o limite máximo permitido para cádmio em joias e bijuterias é de 0,03% e na Europa, 0,01%, índices que serviram de base para o regulamento brasileiro que está em consulta pública.

“Não há regras estabelecidas para estas substâncias no Brasil, ao contrário da Europa e dos Estados Unidos. Resultados de ensaios em laboratórios do Inmetro com amostras de bijuterias, principalmente as importadas, acusaram a presença de metais pesados em níveis elevados. Apesar de a migração dessas substâncias para o corpo humano ser baixa, a maior preocupação é com a contaminação do maio ambiente, principalmente quando do descarte em grandes quantidades desses produtos”, comentou o chefe da Divisão de Articulação Externa e Projetos Especiais, Gustavo Kuster.

Prazos de adequação e fiscalização com Receita Federal nas aduanas

Fabricantes e importadores terão 12 meses para adequação, após a publicação da portaria definitiva do regulamento, com mais seis meses para atacadistas e varejo escoarem todo o seu estoque, sujeitos às penalidades previstas na lei. Após este prazo, o Inmetro, por meio dos órgãos delegados, os Institutos de Pesos e Medidas em cada estado, iniciará a fiscalização. “Teremos uma atuação muito forte em portos e aeroportos, em parceria com a Receita Federal. Um trabalho de inteligência para impedir que o produto irregular, não conforme, entre no país”, resumiu Gustavo.

O texto da Portaria encontra-se disponível no site do INMETRO.
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Varlei DisiutaVarlei Disiuta é graduado em Administração de Empresas, com Especialização em Marketing (pós-graduação). Atua na região Sul do Brasil e representa diferentes empresas mundiais, principalmente nos segmentos metalomecânico e plástico.

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