O governo vai arbitrar na questão do preço de insumos minerais usados em obras de infraestrutura como rodovias, ferrovias e hidrelétricas. O objetivo é combater a especulação e preços abusivos em torno de materiais comuns a grandes obras, como pedra e areia. O caminho para fiscalizar o preço dos minerais foi viabilizado por uma portaria publicada recentemente pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), autarquia vinculada ao Ministério de Minas e Energia. Para especialistas do setor mineral, a decisão pode resultar em processos judiciais, porque pretende tabelar os preços cobrados livremente pela iniciativa privada.
No alvo do governo estão as jazidas minerais que são encontradas no caminho dos empreendimentos, como, por exemplo, uma pedreira localizada no trajeto de uma estrada, uma ferrovia ou uma usina. Para controlar o preço das obras, o governo decidiu que os donos dos empreendimentos poderão contestar junto ao DNPM os valores de materiais cobrados por proprietários dessas jazidas minerais, quando entenderem que são alvos de valores acima da média praticada pelo mercado.
Do lado do DNPM, a medida tenta travar as especulações em torno de pedidos para pesquisa e lavra minerais causadas proliferação de obras federais vista até o ano passado. Ao saberem dos planos de projetos de infraestrutura, agentes do setor mineral vinham se adiantando para pedir acesso a determinadas áreas, já que o critério utilizado pela atual regulação mineral é dar prioridade de exploração ao primeiro que fez o pedido.
No Tribunal de Contas da União (TCU), é comum encontrar situações em que o empreendedor, público ou privado, tenha optado por buscar insumos há centenas de quilômetros de distância do canteiro de obras, quando poderia ter comprado o material no próprio local. Invariavelmente, ele é questionado pela corte de contas sobre os motivos dessas escolha.
A nova portaria define que obras públicas contratadas pela União, suas autarquias (Dnit e Valec, por exemplo) e aquelas executadas com recursos federais terão de estabelecer o valor de execução da obra “considerando o custo de produção pelo próprio requerente em relação ao valor comercial do bem mineral”. Essa condição será aplicada quando houver necessidade de “movimentação de terras ou de desmonte de materiais in natura“, ou seja, quando o mineral estiver no trajeto do empreendimento.
Para o advogado especialista em mineração Bruno Feigelson, do LL Advogados, a mudança poderá evitar abusos, mas tem potencial de gerar questionamentos judiciais. “É uma tentativa muito clara de diminuir os custos de obras da União e isso está em consonância inclusive com determinações anteriormente feitas pelo TCU. Por outro lado, vai ensejar embates judiciais, porque mexe com direitos de mineradores”, avalia.
O DNPM foi insistentemente procurado para comentar o assunto, mas não se manifestou. O órgão tem previsão de ser substituído pela futura Agência Nacional de Mineração (ANM), medida que faz parte do prometido código de mineração, parado há mais de dois anos no Congresso.
Duas semanas atrás, em audiência na Câmara, o ministro de Minas e Energia, Eduardo Braga, disse ter a expectativa de que o projeto de lei que institui o novo marco regulatório seja votado em plenário até o fim de maio, para depois ser encaminhado ao Senado até o início de junho.
Fonte: Yahoo Notícias